Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder naCapitania do Ceará (Brasil) na segunda metade do século XVIIINo nordeste do Brasil, durante a segunda metade do século XVIII, intensificou-se oprocesso de colonização da capitania do Ceará (ou Seara Grande). O povoamento do territóriocearense foi tramado a partir da luta pela posse da terra e o incremento de políticasmetropolitanas que visavam disciplinar a ocupação do espaço. Nossa pesquisa analisa as tensõessócio-históricas inerentes a este processo, tendo como foco central às relações entre a Coroaportuguesa e poder familiar dos “régulos do Sertão” 1.Os escassos estudos existentes sobre a família e/ou a violência no Ceará entre os séculosXVIII e XX abrangem insistentemente a associação desses dois temas 2. Nesses trabalhos ogrupo familiar passa a ser vinculado ao seu potencial marcial e suas empreitadas bélicas, queredimensionam inclusive as estruturas políticas regionais 3. Nos registros historiográficos, e naconstrução da memória cearense nomes de alguns desses grupos ganharam significado e setransformaram em sinônimos de valentia, de vendeta, de poder e de organização armada. Entreeles desfilaram os Gadelha, os Mourão, os Araújo Chaves, os Monte, os Alencar e o mais famosodeles: os Feitoza.1 – O assassinato do juiz da Vila Nova D´El Rei.O assassinato do juiz ordinário da Vila Nova D´El Rei, em 1795 na capitania do Ceará,servirá como ponto inicial da investigação sobre a construção de significados para o grupofamiliar, como também para o escrutinamento da criação de uma noção de unidade entre váriasgerações de uma mesma família. Os acusados pelo crime foram o capitão-mor BernardinoFranco, o coronel Manoel Martins Chaves e o capitão de Cavalaria Francisco de Araújo Chaves,reconhecidos como membros e chefes de uma das grandes famílias da região do Inhamuns; osFeitoza 4.Este homicídio ganhou destaque, nas correspondências entre altas autoridades coloniais,o Conselho Ultramarino e o Príncipe Regente5, além de permear os registros de viajantes,Antonio Otaviano VIERA JR, Entre Paredes e Bacamartes: história da família no Sertão (1780-1850), São Paulo,HUCITEC, Fortaleza, Fund. Demócrito Rocha, 2004.Nartam MACEDO, O Bacamarte dos Mourões, Fortaleza, Editora o Instituto do Ceará, 1966. Nartam MACEDO, O Clãde Santa Quitéria, Rio de Janeiro, Ed. Renes, 1967. Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão dos Inhamus: a história deuma família e uma comunidade no Nordeste do Brasil, 1700-1930, Fortaleza, Edufc, Rio de Janeiro, CivilizaçãoBrasileira, 1980.João Alfredo MONTENEGRO, Ideologia e Conflito rural no Nordeste, Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1976. MariaArair Pinto PAIVA, A Elite Política do Ceará Provincial, Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1979.Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão… cit. Luís Aguiar Costa PINTO, Lutas de famílias no Brasil, São Paulo, Cia.Editora Nacional, 1949.O Projeto Resgate de Documentação Histórica (PR), coordenado pelo Ministério da Cultura do Brasil, microfilmouuma série de documentos do Arquivo Ultramarino que envolvia o assassinato do juiz. Martins Chaves: documentos docronistas e historiadores cearenses 6. A prisão do primeiro acusado ocorreu em 1801, e orelaxamento de sua culpa um ano depois. Os outros dois supostos assassinos foram presos dezanos após a morte do juiz. A perseguição, prisão e manutenção no cárcere dos réus envolveramgovernadores das capitanias do Ceará, Maranhão, Bahia e Pernambuco. No Ceará doisgovernadores mantiveram o empenho de prender e de manter os réus nas grades da prisão deLimoeiro em Lisboa, e conseqüentemente afastados do território cearense, foram eles BernardoVasconcellos (1799-1803) e João Carlos Oeynhausen (1803-1807).O crime ganhou destaque não somente entre as autoridades coloniais, mas atravessou oAtlântico e envolveu Dona Maria I e D. João VI, trazendo ao longo de sua trajetória elementossignificativos referentes aos lugares sociais e sentidos correntes inerentes aos grupos familiaresde elite. Mas, antes de enveredar pela análise das tensões que envolveram o assassinato, énecessária uma descrição detalhada das perseguições, impasses e argumentações judiciaisimpostas a partir da ação violenta que culminou no assassinato do magistrado. Assim, entremosno tenso universo relacionado à morte do juiz ordinário.O crimeO assassinato do juiz ordinário capitão Antonio Barbosa Ribeiro ocorreu na manhã do dia03 de março de 1795, na Vila Nova D´El Rei, capitania do Ceará 7.Foi numa das casas da vila, a residência do escrivão da Vila Nova D´El Rei que seencontravam feridos a tiros, em 03 de março de 1795, Antonio Bezerra e Manoel de Mello; alémdos cadáveres de dois outros homens, um dos quais o juiz ordinário 8. Os assassinatosaconteceram na residência do juiz, que fora arrombada. No impedimento de se fazer o exame decorpo e delito na morada do juiz, como era costumeiro, foi necessário encontrar um novo lugar: acasa do escrivão de justiça.Nesse caso, o exame era cercado por uma atmosfera de gravidade e formalidade, poisum dos corpos examinados simbolizava a autoridade central da Coroa portuguesa, encarregadapela inibição criteriosa das ações de grupos armados e pelo combate contra a vulgarização daviolência 9. O sangue derramado e a cabeça quase decapitada poderiam representar a fragilidadedo empenho metropolitano em sistematizar o controle policial do território cearense.Archivo Publico Nacional, Revista Trimestral do Instituto do Ceará, Fortaleza, Typografia Minerva, tomo XLI, 1927, pp.Henry KOSTER, Viagens ao Nordeste do Brasil. Recife, Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco, 1978. Ocronista-historiador Pedro Théberge, em 1869, também não se furtou de comentar tal assassinato, Pedro THÉBERGE,Esboço Histórico sobre a Província do Ceará, Fortaleza, Fundação Demócrito Rocha, vol I, 2001, fac-simile – 1895.Guilherme STUDART, Datas e Factos para a História do Ceará, Fortaleza, Typografia Studart, 1896.A provável hora do assassinato foi registrada no ofício escrito pelo governador da capitania João Carlos, em 22 dejaneiro de 1806. Cf: Martins Chaves... cit. p. 128.Auto de Corpo e Delicto, in Martins Chaves... cit., pp. 143-146.Graça SALGADO (coord.), Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial, Rio de Janeiro, Nova Fronteira,1985, p. 360. “Proceder contra os que cometerem crimes no termo (município) de sua juridição (...) Ordenar os alcaidesque tragam os presos às audiências e passar mandado de prisão ou soltura, de acordo com seu julgamento (...) Tirar,por si só, devassas (particulares) sobre mortes, violação de mulheres, incêndios, fuga de presos, destruição de cadeias,moedas falsas, resistência, ofensa de justiça, cárcere privado etc...”.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesEmblematicamente esse representante do poder instituído português havia sido alvo deatentado à vida. Seu corpo trazia múltiplas mutilações onde se podia ter uma noção daagressividade dos assassinos – principalmente pela variedade e agudeza dos ferimentos.Algumas das armas utilizadas foram facas e paus, que diferentemente de espingardas em açõesde emboscadas, necessitavam de uma maior aproximação física entre agressores e vítimas.Outro elemento preponderante nesta descrição era o fato das regiões do corpo atingidoencontrarem-se próximas ao coração e a cabeça – áreas vitais. A fúria dos assassinos foi tãointensa que, possivelmente, instigou algumas facadas ou cutiladas mesmo depois da vítima seencontrar morta.O palco onde transcorrera a agressão era outra componente significativa para expor afragilidade das autoridades coloniais no controle da violência no Ceará. O juiz havia sidoassassinado em sua própria casa, que era também o tribunal onde transcorriam os julgamentosdas mais diferentes querelas, principalmente numa vila onde não existia Casa de Câmara &Cadeia 11. A residência do juiz ordinário simbolizava a autoridade real e as justiças que deveriamdomesticar aqueles sertões cearenses.A casa do capitão, depois de ser atacada por mais de 30 homens 12, encontrava-se namais profunda desordem. O domicílio tinha várias portas arrombadas: a porta da rua estava comas dobradiças danificadas a machadadas, a porta dos fundos fora ao chão, a porta de umcorredor tinha a fechadura forçada e no mesmo estado se encontrava a porta de um dos quartosda casa 13. Além da morte do juiz, a ação culminou no assassinato de João do Nascimento e nosferimentos graves de Antonio da Silva Bezerra e Manoel Carlos de Mello; todos imbuídos nadefesa do magistrado.Este cenário induz pensar que a invasão não se dera de maneira silenciosa ou discreta,mas apresenta indícios que atestam a ausência de cuidado dos assassinos em omitirem suasidentidades. A publicidade do delito pode ser signo da incorporação da violência enquanto modelosocialmente aceito, e da impunidade de seus executores 14. O que era comum na sociedadecearense, que tinha seu cotidiano imerso em situações de violência.A publicidade de ações de violência era típica de um dos acusados do assassinato, ocoronel Manoel Martins de Araújo Chaves. Segundo o ouvidor do Ceará Manoel Avelar, em cartaà Dona Maria I no ano de 1787, o coronel havia mandado arrombar uma cadeia da Vila de Sobralàs quatro horas de tarde e seus homens não cansavam de gritar: Viva o Senhor Coronel ManoelAuto de Corpo e Delicto, in Martins Chaves…cit.Nos diversos Autos de Querellas pesquisados o local para a denúncia e inquirição das testemunhas era a “Casade morada do Senhor Juiz”.Guilherme STUDART, Datas e factos… cit., p. 417.Auto de Corpo e Delicto in Martins Chaves…citMaria Sylvia FRANCO, Os homens livres na ordem escravocrata, São Paulo, Ática, 1974, p. 49.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIMartins Chaves 15. O mesmo ouvidor afirmava que atos como este mostravam que abundão osCertões do Brazil de homens facinorozos, vadios e matadores chegando muitas partes até aoexcesso de não reconhecerem subordinação as Justiças, e autoridade Regia (grifo nosso) 16.Mas, diferentemente de tantas outras ações violentas cometidas por componentes deextensos e abastados grupos familiares, o crime contra o magistrado da Vila Nova D´El Rei nãoficaria impune.A perseguiçãoAs inúmeras correspondências trocadas entre autoridades coloniais e metropolitanasdurante quase vinte anos, a partir do assassinato do juiz ordinário, possibilitam a reconstrução datrajetória da perseguição dos acusados. Os argumentos, artifícios, limites impostos e asempreitadas organizadas na tentativa de encarceramento dos supostos acusados trazem à tonaalguns elementos associados ao significado da família extensa e de elite 17.Seguindo a repercussão do impacto do assassinato foram iniciadas as providências legaispara a prisão dos supostos criminosos. No ano de 1796 fora concluída a devassa do crime.Mesmo depois da condenação dos primeiros acusados, foi remetida uma Ordem Régia, escrita nodia 10 de junho de 1800, ao então governador da capitania Bernardo Vasconcellos solicitando aprisão dos assassinos 18.A redação da ordem poderia ser indício da preocupação da Metrópole em punir o atentadocontra o poder instituído. Segundo o regente, a prisão do bando chefiado pelos assassinos domagistrado significaria a pacificação daquele Sertão, e a retomada da posse das vantagens deque gozão debaixo do Meu Paternal Governo 20. Era preciso combater as ações ousadas dosregulos do Sertão para confirmar a autoridade real portuguesa. Textualmente o Rei lusitanocobrava o restabelecimento de sua soberania sobre o Sertão do Acaracú, e para tanto a prisãodos acusados seria estratégica.Por outro lado, a missiva real apontava para a inoperância das autoridades competentesna prisão dos culpados. O responsável direto pela detenção dos criminosos deveria ser ogovernador da capitania do Ceará, este, por sua vez, havia mostrado incompetência para efetivara tarefa; pois, quatro anos depois de concluída a devassa e ter sido indiciados os acusados, aindanão havia sido feita a prisão dos principais envolvidos. Assim, a autoridade real destituía-o daPR, Carta do Ouvidor do Ceará, Manoel Magalhães Pinto e Avelar, 03.02.1787.Idem.A família extensa aqui é investigada não somente quanto sua estrutura, mas também no que concerne o conjuntode valores que estabelecem significados para o grupo. Cf: Michel ANDERSON, Elementos para a história da famíliaocidental, 1500-1914, Lisboa, Editorial Querco, 1984.Auto de Corpo e Delicto in Martins Chaves...cit., pp. 135-136Idem.Idem, p. 136.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesmissão, passando-a para o governador e capitão general do Maranhão. No entanto, erareafirmada a necessidade de cooperação entre tais governadores para a efetiva prisão dosacusados.A condenação legal dos supostos assassinos do juiz se deu de maneira mais rápida,quando comparada com a efetiva prisão dos mesmos, embora também tenha encontradoalgumas dificuldades. Já em setembro de 1796, o ouvidor responsável, José Vitorino mostravaclara consciência da importância da punição dos acusados, pois sabia que aquele ato teriarepercussão entre os moradores do Sertão e representaria a força das autoridadesmetropolitanas:O discurso do ouvidor entrava em sintonia com a carta régia, escrita quatro anos depois.Mais uma vez a prisão dos envolvidos emergia como estratégica para a manutenção do podermetropolitano. Visando punir o funesto exemplo, apareceram os primeiros condenados, que foramo cabra Felipe Néri e alguns dos seus parentes. Em correspondência enviada ao ConselhoUltramarino, em 13 de março de 1802, o capitão-mor da Vila Nova D´El Rei, Bernardino Franco,destacava que não existia sombra de dúvida quanto aos autores e motivos do crime:O suposto motivo apresentado para a morte do juiz fora o fato deste ter matado um filho deNéri, prendido outros e perseguido sua família. Nas linhas esboçadas pelo capitão Bernardinoemergiam explicações baseadas na construção de álibis para a execução de vendetas;solidificadas nas iniciativas familiares em punir ou revidar qualquer ação violenta contra algummembro do grupo familiar. Os documentos não traziam maiores informações sobre Néri, apenasdestacavam o fato deste ser cabra, logo socialmente menos qualificado 23. A apresentação dasuposta culpa do cabra trazia em si a construção, mesmo que tácita, de um álibi que justificaria oassassinato e apontava para a desqualificação do cumprimento das funções legais pelo juiz. Nérihavia vingado sua família, motivo que poderia instigar e amparar sua ação de morte, emboratenha sido cometida contra uma autoridade real instituída. Ao mesmo tempo, o juiz ordinárioaparecia também enquanto assassino e perseguidor dos membros de uma família menosqualificada socialmente.Mas, o ouvidor daquela comarca não se deu por satisfeito com o lançamento dacondenação dos primeiros acusados, e considerou que haviam outras pessoas envolvidas,pessoas poderozas. Dessa vez foram citados os nomes do coronel Manoel Martins Chaves, e deseu sobrinho o capitão-mor da Villa Nova D´El Rei Bernardino Franco, o mesmo que apresentaraGuilherme STUDART, Datas e factos… cit., pp. 414-415.PR, Requerimento e consulta do Capitão-Mor da Vila Nova d´El Rey, Bernardino Gomes Franco, 13.03.1802.Maria Luiza Tucci CARNEIRO, Preconceito Racial, São Paulo, Brasiliense, 1988, pp. 55-6. A autora destaca que apartir de 1671 o negro e o mulato aparecem discriminados na legislação, fenômeno que se estende até o século XIX. Ocabra era signo de mestiçagem, e por tanto se aproximava dos ditames legais relacionados ao mulato.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIcerteza quanto à culpabilidade do cabra Néri. Ambos eram reconhecidos pertencentes à influentee abastada família Feitoza, que fez dos sertões nos Inhamuns seu domínio 24.O ouvidor apontou os acusados e ao mesmo tempo reconheceu sua incapacidade de puni-los: que a suspensão do Capitão-mor seja mandada por V. Exca. para a maior respeito, temor eautoridade, e para me livrar a mim deste procedimento, pois também tenho algum receio... 25. Deimediato se cria um impasse entre a disposição legal judiciária e a sua efetiva imposição. Asautoridades coloniais cearenses alegavam dificuldades para a prisão dos condenados, haja vistaque estes tinham infinitos parentes e agregados na defesa contra qualquer empreitada paraprendê-los.O ouvidor reiteradamente justificava seu temor em relação à prisão dos acusados:Mesmo assim, foi dado início à perseguição dos acusados. Dom Diogo de Souza,governador do Maranhão, após receber a carta régia de 1800 procurou prender Bernardino. Paratanto chamou José de Vasconcellos, se valendo da ocasião onde este fora comprar gado no Piauíe o encarregou da missão. José travava amizade com Bernardino, para o governador este pontofacilitaria sua empreitada 27.José Vasnconcellos, pela amizade e receio de ser assassinado mostrou a ordem escritade prisão para o próprio Bernardino. O acusado soube iludi-lo de maneira perspicaz; mostrandonão ter temor algum de se apresentar no Maranhão, Bernardino pediu a José apenas o direito deir ao distrito cearense do Acaracú para poder buscar algum dinheiro em casa dos seus parentes.Chegando ao Ceará, Bernardino logo fugiu para a Bahia, de lá atravessou o Atlântico e ancorouem terras lisboetas. José Vasconcellos percebendo o logro que havia sido alvo, também partiupara Lisboa no encalço do acusado 28.Chegando, no ano de 1801, na capital portuguesa, embora logo tenha sido preso nacadeia de Limoeiro, o capitão-mor Bernardino não perdeu tempo. Baseado na importância de suafamília no processo de colonização e exploração econômica da região do Acaracú, remetendo-seas primeiras gerações de seu grupo, o capitão solicitou do Príncipe Regente o relaxamento desua culpa e cárcere 29.No dia 08 de abril de 1802 era confirmada a seguinte ordem real: ... que o intendente Geralda Policia do Seu conselho, mande soltar o Capitam Mor da Villa Nova d´El Rey BernardinoGomes Franco, prezo na Cadea do Limoeiro... 30Já a prisão do segundo acusado, o coronel de cavalaria Manoel Chaves, contou com ainiciativa pessoal do governador cearense João Carlos. O viajante inglês Koster registrou amemória corrente sobre a detenção do coronel:Guilherme STUDART, Datas e factos… cit., p. 415.Idem, Ibidem, p. 416.Idem, Ibidem, p. 415.PR, Requerimento do Coronel Miliciano Manoel... cit.Idem.PR, Requerimento e consulta do Capitão-mor da Vila Nova d ´El Rey Bernardino Gomes Franco, 08.04.1802.Idem.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesA descrição acima foi entrecortada pela apologia da coragem e sagacidade do governadorJoão Carlos. Mas, apesar da demonstração de admiração que poderia romantizar a empreitadado governador, a narrativa do inglês se aproximava do relato de um sobrinho que fora preso juntocom o coronel.Um fato chama atenção: é que a passagem do britânico no Ceará ocorreu entre dezembrode 1810 e janeiro de 1811, ou seja, aproximadamente dezesseis anos após o assassinato do juize seis anos depois da prisão do coronel, remetido para Lisboa no ano de 1805. Apesar dadistância cronológica, Koster não deixou de registrar algumas boas linhas sobre o crime, a famíliaFeitoza e principalmente sobre a prisão inusitada de um dos envolvidos. Esse ponto poderepresentar a repercussão desta prisão entre parte da população cearense, e tal repercussão sebaseava na dificuldade de ver o acusado atrás das grades: essa aparente impossibilidade,superada pelo governador, ocorria em função do poder marcial e político dos Feitoza. Koster,valorizando ainda mais o feito do governador, dizia que na época de João Carlos o chefe dessafamília chegara a tal poder que supunha estar inteiramente fora do alcance de qualquer castigo,recusando obediência às leis, tanto civis como criminais, fossem quais fossem 32.Um outro acusado, também reconhecido como membro dos Feitoza, e sobrinho docoronel, o capitão de cavalaria miliciana Francisco de Araújo Chaves, fora preso juntamente comseu tio. O próprio Francisco narrou sinteticamente sua prisão: indo [Francisco] obsequiozamenteacompanhar o Governador d´aquella Capitania [João Carlos] que voltava de fazer revista astropas do lugar de rezidencia do suplicante [Villa Nova d´El Rei] derepente o mesmo Governadortendo-lhe pedido a sua espada lhe determinou que seguisse a risca as ordens do ajudante.Ignorando o suplicante o motivo d´esta prizão... 33. A narrativa do preso se aproxima muito dodiscurso contido nas memórias de viagens de Koster.Depois de presos no Sertão do Acaracú, tio e sobrinho passaram 84 dias incomunicáveisno cárcere de Fortaleza, em hum segredo34. De Fortaleza foram conduzidos por terra à vila deAracati, percorrendo cento e vinte léguas. Lá chegando foram embarcados num pequeno barco enavegaram até a capitania de Pernambuco. Eles ficaram nessa capitania presos durante 42 dias àHenry KOSTER, Viagens ao Nordeste… cit., pp. 138-9.Idem, Ibidem, p.138.PR, Requerimento e consulta do Coronel de Cavalaria Miliciana Manoel... cit.Idem.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIespera de um navio que os conduzisse para Portugal, ancoraram na cidade de Lisboa no dia 23de maio de 1806 35.Num esforço de se beneficiarem da benevolência real, assim como seu parenteBernardino Franco, logo após o encarceramento, os réus iniciaram uma série de requerimentosao Conselho Ultramarino e ao Príncipe Regente tentando comprovar suas inocências e conseguira soltura sob fiança. Essas petições eram fartamente documentadas, traziam as versões dos réuse das autoridades portuguesas, e possibilitaram a reconstrução da trajetória de suas prisões, eaté mesmo de suas permanências na cadeia portuguesa.Em 27 de maio de 1808, no meio das incertezas que rondavam a Corte portuguesa,Manoel Martins Chaves, então com 61 anos de idade, morre sofrendo de ataques beliozos,atestado pelo cirugião-mor da cadeia de Limoeiro 36. Até essa data, tio e sobrinho não cansaramde pedir o relaxamento da prisão em conjunto; nenhuma petição até a morte de Manoel MartinsChaves fora feita somente no nome de um dos dois acusados; o que poderia significar que afiança deveria ser permitida para ambos. Os três anos de cadeia no Limoeiro não foramsuficientes para quebrar o sentimento de cumplicidade entre os dois. Seria mais fácil paraFrancisco conseguir sua libertação, caso fizesse sua petição separada do tio, pois não aparecianos relatos oficiais como figura central do crime, e sim como coadjuvante.Francisco de Araújo Chaves, após a vinda da família real ao Brasil, foi remetido, no ano de1810, para o Rio de Janeiro ficando preso na Ilha das Cobras. Eis as últimas informações queaparecem no rol documental do Conselho Ultramarino referentes ao caso da morte do juizordinário da Vila Nova D´El Rei.A narrativa de parte da trajetória do crime contra o juiz ordinário, da prisão dos supostosassassinos, até a morte de um deles, foi escrita num corpo documental que contempla mais de 15anos. A documentação compreende três capitanias diferentes, vários governadores e capitães-mores, além de incluir o sistema administrativo entre Colônia e Metrópole, sem mencionar o fatode assistir a invasão franco-espanhola em solo português e a vinda da família real ao Brasil. Osautos e argumentos gestados a partir desse assassinato levantam uma série de pontos, quepodem auxiliar o entendimento de significados e valores familiares emersos em situaçõesrelacionadas com a violência. A análise desses pontos será o tema central do item a seguir.2 – Significados familiaresNa narrativa exposta foi apresentada uma série de eventos relacionados diretamente aoassassinato de um magistrado colonial. Entre o emaranhado de acontecimentos, lugares, datas enomes emergiam múltiplas representações sociais referendadas no cotidiano dos grupos de elitecearense. Concebendo os valores associados à família enquanto epicentro da análise aquiapresentada, uma variedade de pontos marca as entrelinhas desse crime e portanto merece serdiscutida.Composição de aliança e rede familiarAs várias autoridades imbuídas em denunciarem a periculosidade dos acusados, comotambém em reivindicar a prisão de Bernardino Franco, Manoel Chaves e Francisco Chaves nãose cansavam em associar os réus à família Feitoza. Em requerimento enviado por José Correa àRainha Dona Maria I, no ano de 1788, ou seja, sete anos antes do assassinato do juiz ordinário, jápoderia ser destacado o seguinte trecho:PR, Requerimento do Ajudante de Cavalaria Miliciana Alexandre Joze Chaves e Melo, 09.08.1806.PR, Requerimento e consulta do Coronel de Cavalaria Miliciana Manoel... cit., & Carta do Secretário do ConselhoUltramarino ao Príncipe D. João, 20.06.1806.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesLogo foi apresentado o fato do coronel pertencer à família Feitoza, além de ter no seucomando sinco criminozos dispostos a arrombarem a cadeia e confirmar publicamente a força deseu chefe: Viva o Senhor Coronel Manoel Martins Chaves 38. A afronta direta ao poder instituídocolonial era apoiada na preponderância que o coronel, e seus familiares, tinham na região; aindasegundo o testemunho Manoel Martins se valia da proteção que lhe era dispensada pelasautoridades da comarca de Sobral 39.O governador cearense Manoel Sampaio enviou ao Conde d´Aguiar, Ministro e Secretáriod´Estado dos Negócios do Brazil, em julho de 1812, a cópia do ofício onde figuravam comoculpados pela morte do juiz ordinário da Vila Nova D´El Rei; Manoel Martins Chaves, e FranciscoXavier d´Araujo Chaves, conhecidos debaixo do nome de Feitoza 40. O viajante inglês Kostertambém não deixara de apontar Manoel Martins Chaves como chefe dos Feitoza 41. Entre orequerimento à D. Maria I e o ofício do governador Manoel Sampaio, passando pela narrativa deKoster, existia um espaço de 24 anos, onde perdurava a associação de parentesco entre osAraújo Chaves e os Feitoza 42.A família Feitoza conservou um lugar de destaque dentro da historiografia cearense, sendona maioria das vezes mencionada por sua tradição belicosa. O primeiro grande proprietárioFeitoza no Ceará chamava-se Francisco Alves Feitoza, que em 1707 obteve sua sesmaria maisantiga nos Inhamuns, onde morou durante sessenta anos, e foi responsável pelo início dainfluência política e econômica da família na região. Casou-se três vezes, sempre com viúvas,algumas delas já possuíam filhos de casamentos anteriores. Assim, os Feitoza dos Inhamunstiveram como ponto inicial para o crescimento populacional da família Francisco Alves Feitoza,suas esposas, filhos e enteados 43. Em 1738, trinta e um anos depois de ter ganhado a primeirasesmaria no Ceará, os Feitoza já figuravam como um imponente grupo.O desembargador Antonio Marques queixou-se ao monarca, que esta família haviadeixado a ribeira do Jaguaribe inquieta, devido a sua célebre contenda com a família dos Monte44.Dentre os motivos que dificultavam a prisão e punição dos Feitoza, figuravam a ocupação decargos de ordenança. Esses cargos marcavam o domínio de um grupo armado, muitas vezesposto para o cumprimento de tarefas impostas pelas autoridades metropolitanas, que ficavamrotineiramente a serviço de seus comandantes. Outro ponto destacado pelo desembargador era ofato da família ter se retirado para o Sertão dos Inhamuns: por viverem nessas partes quase todosPR, Requerimento de José Correa da Costa, 03.10.1788.Idem.A Comarca de Sobral abrangia o sertão dos Inhamuns, área reconhecidamente sob o domínio dos Feitozas.Martins Chaves… cit., p. 126.Henry KOSTER, Viagens ao Nordeste… cit., p.138.Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão… cit., pp. 15-6. Inicialmente uma ressalva deve ser feita. Durante operíodo colonial não era raro membros da mesma família, com a mesma descendência direta, possuírem sobrenomesdiferentes. Não existia uma regra fixa para a identificação por nome de integrantes de um grupo familiar, o que podecausar estranhamento ao leitor menos familiarizado com o período.Idem, Ibidem, pp. 22-23.PR, Carta do Desembargador Antonio Marques Cardoso, 20.04.1738. Cf: Luís Aguiar Costa PINTO, Lutas defamília… cit. O autor destaca a querela entre Montes e Feitozas como uma das grandes lutas entre famílias no Brasil.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIda mesma família, que não será fácil com poucos moradores por esse respeyto se chegar aprender os que se procurarem 45.Durante pouco mais de uma geração, num curto espaço de tempo, contabilizado a partirda posse da primeira sesmaria até a carta do desembargador ao Rei, pode-se perceber aocupação de patentes coloniais, que indicavam poder político e militar na região. Fazia parte daestratégia administrativa colonial dotar de patentes membros das mais bem armadas famílias, queem troca tais patentes deveriam postar-se a serviço do Rei; o que muitas vezes não acontecia. Dequalquer maneira tais nomeações referendavam institucionalmente o poder desses grupos deNumericamente fora significativo crescimento dos Feitoza, pois o desembargador destacoua insuficiência do uso de moradores da região para prender membros desta família47. Esteaumento não foi apenas resultado dos nascimentos dos filhos de Francisco Feitoza, ou de seusenteados; mas, também aconteceu sob o auspício da incorporação de agregados e moradores àterra da família; até mesmo algumas tribos indígenas poderiam ser utilizadas como aliadas dosFeitoza, como os índios Genipapos 48.Outra grande estratégia utilizada pelos Feitoza foi uso do casamento enquanto instrumentopara aumento numérico e do poderio político da família. Dentre os mecanismos de manutençãodo poder local, as famílias brasileiras proprietárias ou de elite apostavam em duas estratégiasdiferentes, todas tendo o matrimônio enquanto elemento central: o casamento consangüíneo49 ecom membros de outras ricas famílias 50. O segundo ponto foi utilizado com maestria pelosOs Feitoza optaram na maioria das vezes pelo casamento entre membros do seu grupofamiliar. Entretanto em algumas situações essa tendência era quebrada em detrimento dapossibilidade de se fazer vantajosas alianças com outros grupos. Foi o caso do casamento deduas netas de Francisco Feitoza com um filho e um sobrinho do capitão-mor José de AraújoChaves, este um dos pioneiros ocupantes do Acaracú. Formou-se então a intersecção dessasduas famílias, de um lado os Feitoza dos Inhamuns e de outro os Araújo Chaves do Acaracú51. Aunião foi se aprofundando nas gerações subseqüentes52. Tais uniões, identificadas em outrasáreas sertanejas, resultavam na ampliação da quantidade de componentes da família, também naexpansão da área de influência da unidade familiar, e no aumento de prestígio e poder para osmembros de seu grupo 53.PR, Carta do Desembargador Antonio Marques Cardoso, cit.Sobre a associação entre grandes proprietários e exploradores do Sertão e a manipulação de cargos públicos naColônia conferir Raymundo Faoro, embora o autor centre o foco de sua análise ao Sertão da região sudeste e centro-oeste. Raymundo FAORO, Os Donos do Poder, São Paulo, Ed. Globo, vol I, 14 . Ed., 1999, pp. 153-65.PR, Carta do Desembargador Antonio Marques Cardoso, cit.PR, Carta do Ouvidor do Ceará Vitorino Pinto da Costa Mendonça, 10.10.1736. Em outubro de 1736 o ouvidor doCeará acusava os Feitozas de armarem os índios Genipapos para os defenderem.Flávia Arlach Martins de OLIVEIRA, Famílias Proprietárias e Estratégias de Poder Local no Século Passado,in Enide Mesquita SAMARA, Família e Grupos de Convívio. Revista Brasileira de História, São Paulo, ANPUH-Marco Zero, nº17, 1988-9, pp. 65-85. Linda LEWIN, Politics and parentela in Paraiba: a case study of family based oligarchy in Brazil,Princeton, Princeton University Press, 1987.Durante o período colonial até o séc. XIX, o casamento era um ato cuja extrema importância não se limitava aocasal, no caso das famílias ricas este era instrumento de ascensão e manutenção do status político e econômico; portanto os pretendentes eram bem analisados segundo seu lugar social. Cf: Eni de Mesquita SAMARA, As mulheres, opoder e a família, São Paulo, Marco Zero, Secretária do Estado da Cultura de São Paulo, 1989, pp. 88-9.Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão… cit., p. 23.Idem, Ibidem.Tanya Brandão BARBOSA, Elite Colonial piauiense: família e poder, São Paulo, FFLCH-USP, tese de Doutorado,1993. Assim como os Feitozas do Ceará, os Vieira de Carvalho no Piauí também utilizaram como estratégia para amanutenção do poder político a aliança com outras famílias através do casamento.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesAs Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707) reconheciam a formação deuma rede de parentescos a partir de um núcleo central: o marido pelo Matrimonio consummadocontrahe affinidade com todos os consanguineos de sua mulher até o quarto gráo... E da mesmamaneira a mulher contrahe affinidade com todos os consanguineos de seu marido até o quartográo 54. Logo, o casamento ampliava-se no sentido de unir não apenas o casal, mas também suasfamílias 55.Os Araújo Chaves, aliados dos Feitoza, chegaram na região da Vila Nova D´El Rei, situadano Sertão do Acaracú a duzentos quilômetros ao norte dos Inhamuns, nos primeiros anos decolonização. A posse de suas sesmarias ocorreu em 1717 e 1720. Nessa região a família AraújoChaves aumentou suas bases territoriais e sua influência política, se tornando tão ou maispoderosa que os Feitoza nos Inhamuns 56. Como os Feitoza, sua força residia na terra, naocupação de cargos administrativos e patentes militares, como também no número de homensem armas que estavam dispostos a lhe servir.O capitão-mor José de Araújo Chaves, então pioneiro membro da família a residir em solocearense, não poupava o uso da violência, e conseqüentemente de seus parentes, para garantir aposse de terras. O uso da agressão e do assassinato foi uma constante entre os membros de suafamília, quando imbuídos na resolução de conflitos. O capitão José de Araújo Chaves era avô dotambém capitão Bernardino Franco, que fora acusado de assassinar o juiz ordinário da Vila NovaD´El Rei.A união entre esses dois grupos familiares, Feitoza e Araújo Chaves, compunha parte docenário político e administrativo de uma ampla área do Sertão cearense. Eram duas famíliastradicionais, oriundas da expansão a partir da pacificação dos índios e na ocupação através dasfazendas de gado; suas empreitadas expansionistas e pioneiras lhes garantiram as terras e abenevolência real. Detinham cargos administrativos e patentes militares, o que significava umarelação dúbia com o poder metropolitano: por um lado tornavam-se o braço armado,representantes legalmente constituídos da autoridade real; de outro, se valiam de seus exércitospessoais, compostos por parentes e agregados, e de suas patentes para legitimar o uso daviolência na resolução de ameaças contra suas respectivas famílias.A formação de uma rede familiar 57, com a interseção dos Feitoza e Araújo Chavesampliava o poder desses grupos, embora continuassem em suas bases territoriais originais. Ofundamental nessa composição parental não era apenas os laços consangüíneos, mas, a tramade poder que tais alianças poderiam estabelecer. Uma incipiente unidade parental, entre estasfamílias, reforçava o poder político de cada uma delas em suas próprias regiões, pois ampliava amanipulação de cargos e patentes, como também reforçava o seu potencial marcial.Paulatinamente nessa interseção por casamentos, o parentesco ganhava força enquanto signo dealiança político-militar.Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707). Livro I, título LXVII, p. 118.A antropologia estruturalista de Lévi-Strauss, na formação de uma teoria geral de parentesco explora o papel docasamento enquanto instrumento de troca e aliança entre famílias e tribos. Cf: Louis DUMONT, Introduccion a dos Teoriasde la Antropologia Social. Barcelona, Editora Anagrama, 1975. Segundo Strauss, … embora o casamento dê origem àfamília, são as famílias que produzem o casamento, como principal expediente legal de que dispõem para estabeleceralianças entre si. Claude LEVI-STRAUSS, «A Família», in H. SHAPIRO (org.), Homem, Cultura e Sociedade, Lisboa / Rio deJaneiro, Fundo de Cultura S/A, p. 217.Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão… cit., p. 23.Segundo Tanya BRANDÃO, Elite Colonial… cit., p. 95, ao estudar famílias de elite no Piauí colonial, a rede familiarapresentava-se como um grupo de descendência cujos elementos estão vinculados uns aos outros, tanto pelos laços daconsangüinidade, independente do grau de parentesco, quanto pelos vínculos do casamento. Essa Rede se impunhanuma larga região como grupo dominante da política e da economia, e poderia unir mais de uma família.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIFragilidades e fugacidades nas redes familiaresDurante a perseguição contra os Araújo Chaves envolvidos no assassinato do juizordinário, estes não contaram com a intervenção direta de seus parentes – os Feitoza. Nessecaso, a rede familiar não funcionou, embora a evidência do parentesco já pudesse causar impactodiante de seus inimigos, pois destacava o potencial marcial da família.Defender os Araújo Chaves significava se indispor diretamente ao poder do Rei, o quetalvez nesse caso, resultasse na possibilidade de perder patentes, cargos e ter suas terrasconfiscadas. Ou seja, as alianças entre famílias de elites imbuídas na formação de redesfamiliares, poderiam atravessar gerações e servir enquanto base de sustentação para o domíniode áreas extensas. Mas, essas uniões não deveriam ser percebidas como permanentes, pois arelação de ajuda mútua poderia ser ou não mantida obedecendo à força e o dano causado pelopossível inimigo em comum.A própria representação de parentescos que articulava a rede familiar era dúbia: pontuadapelo termo parentela. De maneira geral as autoridades coloniais não faziam referências ao termofamília quando se referiam ao grupo armado dos Araújo Chaves. O conselheiro e governador doMaranhão, em 1806, mencionava que Francisco Chaves era da parentela (grifo nosso) e bandode Manoel Martins Chaves 58. O governador do Ceará, João Carlos, destacou as dificuldadesencontradas para a prisão dos condenados, que segundo ele tinham forças compostas daparentela delles, e dos criminozos que os cercavão, objeções que obrigarão o referido meupredecessor [Governador Bernardo Vasconcellos] a moderar as suas primeiras ordens [de prisãodos acusados] 59. A palavra parentela emergia como signo de família extensa não apenas notocante à variedade de laços de parentescos, mais também fazendo referência ao númeroabsoluto de seus membros. Este termo estava associado aos agregados que o grupo familiarincorporava durante ações marciais e que compunham um setor periférico da família.A relação entre os Araújo Chaves e Feitoza se aproximava mais do parentesco. Nessecaso, por ser invocada circunstancialmente e amparada em laços colaterais, essa relação eramuito mais política do que consangüínea. Mais uma vez, o discurso das autoridades apontavapara uma clara separação. Primeiro que ao longo dos mais de quinze anos de correspondênciasobre a acusação, prisão e possível libertação dos Araújo Chaves, seja pelos réus ou pelosrepresentantes do poder instituído, não foi mencionado o envolvimento de algum Feitoza. Emboraos réus fossem conhecidos debaixo do nome de Feitoza 60 .Em dezembro de 1805, em meio à prisão de Manoel e Francisco de Araújo Chaves, ogovernador do Ceará João Carlos recomendou a confirmação da patente de capitão-mor, da Vilade São João de Príncipe, a José Alves Feitoza. Este mesmo governador havia perseguido eprendido pessoalmente os réus do assassinato do juiz, e não cansava de expor ao ConselhoUltramarino os benefícios da tranqüilidade imposta na Vila Novos D´El Rei devido à prisão dosmesmos. Entretanto, quando justificava a confirmação da patente do Feitoza dizia que este:... aservir-me [ao governador] encarregando-o de diligencias delicadas, e impregando-o com grandeproveito do Serviço Real em manter a polícia, tranqüilidade e boa ordem de seu, e outrosDistrictos... 61.Embora tratasse do mesmo grupo de parentes, a representação do governador era dúbia.De um lado, eram apresentados os Araújo Chaves como infiéis súditos do Rei, causadores deintranqüilidades no Sertão do Acaracú, ladrões, devedores do fisco, arrombadores de cadeia eassassinos de autoridades. Já os Feitoza, na figura de José Feitoza, eram apontados como signoPR, Requerimento e consulta do Coronel de Cavalaria Miliciana Manoel...,. cit.Idem.Martins Chaves..., p. 126.PR, Carta do Governador do Ceará João Carlos d´Oeynhausen, 20.12.1805.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesda segurança e devoção ao poder real; inclusive se postando ao serviço policial onde tinhamgrande utilidade na implantação da tranqüilidade nos Inhamuns.A aparente dubiedade do governador, perante a rede familiar, poderia representar a noçãoclara dos limites da aliança imposta pelo parentesco entre essas duas famílias. Além dereconhecer os limites o governador reforçava-o. Confirmava um pacto silencioso entre o poderreal e os Feitoza através da nomeação de patentes, e concomitantemente ajudava a tornar maisfrágil a unidade da rede familiar. O enfraquecimento do grupo se dava também a partir daiminência da força do inimigo, que tanto poderia aceitar quanto negar as patentes econseqüentemente o amparo institucional para a legitimação da influência, e do uso da violência.De qualquer maneira, a proximidade e o distanciamento entre os Araújo Chaves e Feitoza,gerados muito mais em ocasiões específicas do que sob o signo da linearidade, expõe ossentidos que a família e o parentesco tinham nessas alianças.Mas, entre alianças e separações, a influência política dessas famílias, atrelada a umatradição de resolução de conflitos no cano do bacamarte, era difícil de ser acabada. Arepercussão do assassinato do juiz ordinário da Vila Nova D´El Rei não foi suficiente para minar ainfluência e ousadia dos Araújo Chaves no Sertão do Ceará, pois seus membros ainda eramcontemplados com cargos administrativos, embora a família tivesse sido alvo de confisco depropriedades e da prisão de seu principal líder, Manoel Martins Chaves, em 1808.Mesmo assim, no ano de 1825, ainda se via a família Araújo Chaves desafiando o poderpolicial e combatendo influentes famílias da região do Acaracú. Um grupo armado e chefiado porBenedito Martins Chaves atacou a residência do capitão-mor Antonio Pinto de Mesquita, e comoresultado da pendenga ficaram dois mortos e dois feridos do grupo agressor. O governador daProvíncia José Felix de Azevedo e Sá mandou impetrar uma perseguição a Benedito e seuscompanheiros, para serem presos e remetidos à cadeia de Fortaleza62. A perseguição impostaaos Araújo Chaves, após a morte do juiz ordinário, não havia sido suficiente para acabar com acontínua trajetória de violência contra destacadas figuras políticas na região. A família continuavaarmada e pronta a investir contra seus inimigos, não respeitando cargos e patentes querepresentassem o poder central. A história sangrenta da família continuava riscando o Sertãocearense.Formando e desfazendo alianças, elegendo novos inimigos, e se reestruturandointernamente, muitas dessas famílias de elite do Sertão continuavam influenciando de maneiramarcante a vida econômica e política das regiões que lhe serviam enquanto base territorial. Suasinfluências poderiam atravessar gerações, e na maioria das vezes era sedimentada namanipulação de cargos administrativos, seja no final do período colonial ou nos anos iniciais daIndependência.3 – Régulos do Sertão: família e controle de cargos administrativosEufrázio Alves Feitoza solicitou à Câmara da vila de Icó, em 1801, que encaminhasse aoRei o pedido de equivalência de privilégios entre as suas tropas e as milícias pagas pela Coroa.Pedia isenção de impostos e o direito de não serem recrutados63.A argumentação que sustentava esse pedido de equiparação baseava-se no fato dosuplicante e toda a sua tropa auxiliar se fardarem, adquirirem cavalos, terem pajens sem o menordispêndio da fazenda Real, executão todas as diligengias do Real serviço, e conduzem a suacusta os prezos, e Recrutas a Villa de Fortaleza...64. O Feitoza requeria privilégios para suasNaitan MACEDO, O Clã de Santa Quitéria... cit., pp. 78-9.O recrutamento era uma das maneiras utilizadas pelo poder central para enfraquecer os exércitos dos grandesproprietários.PR, Carta da Câmara da Vila de Icó, 25.02.1801.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIItropas, que na maioria das vezes eram compostas de parentes e agregados, por custear ecumprir tarefas solicitadas pela administração metropolitana; pois esta se mostrava frágil naimposição de sua presença no território cearense.Desde o processo de ocupação do Sertão nordestino do Brasil através da pecuária, e apaulatina expulsão dos nativos habitantes deste território, a ausência de iniciativas por parte daCoroa portuguesa era uma constante. Isso significou que a criação de fazendas de gado e adomesticação dos índios aconteceram sob iniciativas particulares de alguns grupos familiares,com o dispêndio do capital privado. Gilberto Freyre não cansou de lembrar o papel da família noprocesso colonizador brasileiro: A família, não o indivíduo, nem tampouco o Estado nem nenhumacompanhia de comércio, é desde o século XVI o grande fator colonizador no Brasil... 65. Apresença preponderante de grupos familiares no desenrolar da ocupação do Sertão foiproporcional à inoperância e ausência do Estado português, o que gerou em muitas áreasbrasileiras a soberania dos primeiros diante das imposições metropolitanas.Muitas das fazendas de gado, formadas a partir das iniciativas de algumas famílias, setransformavam em pequenos adensamentos populacionais, que ao longo de todo o século XVIIIoriginaram as vilas. As primeiras famílias a chegarem na região tinham a confirmação real daposse da terra através das cartas de sesmarias, acabavam dominando os principais cargosadministrativos e custeando com seus próprios capitais o desenvolvimento de áreas sertanejas.Foi o caso dos Feitoza, que em 1707 receberam a primeira sesmaria na região dosInhamuns; no nome de Lourenço Alves Feitoza e do seu irmão Francisco66. Na lista dejustificativas para a concessão das terras estava o fato dos irmãos poderem se defender dosíndios, de terem arriscado suas vidas e bens no descobrimento da região, e que o solo eravirgem, ou seja, não produzia dividendos ao Rei. A implantação de fazenda de gado na sesmariatraria dízimos e riquezas à Metrópole, como também expulsaria os índios e confirmaria asupremacia lusitana sobre o território 67. A lógica argumentativa para obtenção de concessão deterra era centrada na ênfase à iniciativa pessoal dos irmãos para colonizarem com gado parte dasterras da capitania. Implicitamente, pedia a confirmação legal da posse através doreconhecimento da ausência administrativa da Coroa, como também dos possíveis benefíciosoriundos dessa concessão.Assim, como uma das pioneiras famílias a ocupar com gado a região dos Inhamuns, osFeitoza acabavam exigindo e controlando uma série de cargos judiciais, policiais e militares,recebendo o aval metropolitano para manterem o domínio do território e em troca acatarem oditame real. A primeira patente portuguesa nomeada nos Inhamuns foi destinada a FranciscoAlves Feitoza, que em 1719 ganhou o posto de coronel da cavalaria dos Inhamuns 68. Em 1780 ocargo ainda continuava com um Feitoza, agora sob o nome de Eufrazio Feitoza 69. O controle daposse de terra e de patentes de ordenança aparecia imbricado na composição e perpetuação dopoderio político dessa família.Em 1805, com o endosso do governador da capitania João Carlos, José Alvez Feitozapedia a confirmação da patente de capitão-mor da Villa de S. João do Príncipe. Essa patente jálhe havia sido concedida pelo antecessor de João Carlos 70, o posto de capitão-mor de ordenançapassou a ser vitalício a partir de 1749, embora ainda precisasse de confirmação 71. O capitão-mortinha como funções informar ao governador os acontecimentos na vila, prender criminosos,Gilberto FREYRE, Casa-Grande & senzala, 28a ed. Rio de Janeiro, Record, 1992, pp. 18-9.Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão… cit., p.21.Idem, Ibidem.Idem, Ibidem, p. 28.PR, Carta da Câmara da Vila de Icó, 1789.PR, Carta do Governador do Ceará João Carlos d´Oeynhausen, op. cit.Graça SALGADO (coord.), Fiscais e meirinhos… cit., p. 404.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesexpulsar da vila os indesejáveis, tomar providências para evitar rebeliões... enfim, administrar aJustiça 72.Na prática eram nomeados como capitão-mor os mais poderosos moradores da vila, aliás,era requisito necessário para a nomeação: ser pessoa da melhor nobreza, cristandade edesinteresse residente nos limites da vila 73. Na ausência de um significativo exército regular odomínio da Coroa se efetivava no amparo das iniciativas e forças militares destes potentadoslocais. Em conseqüência, o Capitão-mor muitas vezes funcionava como um soberano absoluto 74.O capitão-mor não só dividia os habitantes da vila em esquadras de 25 homens, como tambémindicava o capitão de cada esquadra 75, o que poderia dar posição estratégica para sua família nocomando das armas na região.Quatro anos após o pedido de confirmação de patente de José Alves Feitoza, em 1809,outro Feitoza aparecia como capitão-mor e juiz de órfãos da Vila de São João do Príncipe. Oinventário de Tereza Martins Chaves, esposa do capitão João de Araújo Chaves fora lavrado apedido do juiz de órfãos José Alves Feitoza, e servia como indício do poder dessa rede queacabava regulando os mais altos cargos administrativos da região 76. Em 1820, na mesma vila deSão João do Príncipe — mesmo após a perseguição sofrida pelos assassinos do juiz ordinário daVila Nova D´El Rei — aparecia como juiz de órfãos o capitão Joze de Araújo Chaves 77. Logo,membros de famílias diferentes, mas da mesma rede familiar, acabavam se revezando noscargos administrativos entre os Inhamuns e Acaracú, impondo a soberania política na região.Os Araújo Chaves usufruíram cargos ligados à administração da justiça. No caso da prisãodos envolvidos no assassinato do juiz ordinário da Vila Nova D´ El Rei um dos supostosassassinos era o capitão-mor da vila, membro da família Araújo Chaves, chamado BernardinoFranco. O pai de Bernardino também havia sido sargento mor, tenente e juiz ordinário da vila 78.Além de seu pai, também ocupou o cargo de capitão-mor da vila seu avô. Num espaço de pelomenos três gerações era possível contemplar o monopólio de cargo estratégico por parte dosAraújo Chaves, o que lhes poderia conceder supremacia política e militar na região por umrespeitável período.Os outros dois acusados foram Manoel e Francisco de Araújo Chaves, que ocupavamrespectivamente a patente de coronel e de capitão de regimento de milícias da capitania. DoFeitoza coronel de cavalaria nomeado em 1719 até o capitão Araújo Chaves em 1820 foi possívelassistir um século de domínio dessas famílias, pelo menos no que concerne a alguns dosprincipais cargos judiciais e policiais na região dos Inhamuns e Acaracú.A tática metropolitana de nomear membros das mais preeminentes famílias comoautoridades legais e representantes das leis reais poderia criar grupos que aplicavam a lei deacordo com os seus interesses. Prestígio, honrarias e influências advindas de títulosadministrativos atraíam a elite colonial até estes cargos; mas, também significava a manipulaçãopolítico-administrativa segundo interesses pessoais. Na base da estrutura burocrática no Brasilcolonial era este um dos grandes paradoxos 79.Durante a guerra entre Montes e Feitoza, ainda nos anos 30 do século XVIII, a ribeira doJaguaribe foi assolada por uma série de assassinatos cujas origens se reportavam à disputa entreIdem, Ibidem, pp. 164-5.Idem, Ibidem.Billy CHANDLER, Os Feitosas e o sertão… cit., p.30.Graça SALGADO (coord.), Fiscais e meirinhos… cit., p. 164.Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC), Inventário de Tereza Martins Chaves, 1809 Vila de São João doAPEC, Inventário de José Álvares Diniz, 1820 Vila de São João do Príncipe.PR, Consulta do Conselho Ultramarino sobre o Requerimento do Capitão-mor da Vila Nova d´eEl Rey, op. cit.Stuart SCHWARTZ, Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial, São Paulo, Ed. Perspectiva, 1979, p. 292.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIessas duas famílias. O desembargador Antonio Marques foi destacado para fazer a devassasobre as inquietações nessa região. A primeira conclusão foi que deveriam ser presoscomponentes das duas famílias, mas que esta tarefa seria extremamente difícil. Entre asdificuldades para o cumprimento de tal empenho estava o fato de quase todos das dittas famíliasoccupão postos da Ordenança poerão com o pretexto, que lhes parecer machinar algumasublevação 80. O desembargador tinha clareza que a detenção de patentes por parte de membrosdesses grupos significava uma manipulação desses cargos seguindo interesses de famílias, comotambém significava um impedimento para a efetiva punição dos grupos armados.O desembargador preocupado diante da proporção que o conflito ganhava, procuravaapontar soluções, ou precauções, para minimizar a possibilidade de ocorrerem novasinquietações. Uma dessas soluções era a de privar de quaesquer postos de Ordença maiores, oumenores, todos os parentes das dittas famílias de Montes e Feitoza... 81. Nas palavras daautoridade colonial, o controle de patentes por parte dessas famílias representava um perigo, poismarcava a manipulação dos postos em nome de vinganças familiares.A sugestão do desembargador foi registrada em 20 de abril de 1738 82. Mas, pelo menosno que tange aos Feitoza, não surtiu grande efeito. Pois, durante todo o resto do século XVIII e asduas primeiras décadas do XIX se registraram a confirmação de altas patentes de ordenança sobo domínio de membros desta família. Embora pagasse um alto preço, as autoridadesmetropolitanas continuavam se apoiando no contingente e nas armas das abastadas famíliassertanejas para imporem sua presença.Na fímbria da fragilidade do poder central, paulatinamente se formava, o que D. Diogo deSouza governador do Maranhão chamou de Regulo da região 83. O termo seria repetido, namesma inferência, pelo Visconde de Anadia, sobre a prizão dos levantados Régulos, que ateagora tem inquietado não só o Certão de Acaracú Inhamuns, mas também vários Districtosdaquella Capitania [do Ceará], e das suas confinates 84.Alguns desses pequenos reis exerciam o papel de polícia, e ao mesmo tempo eramacusados de graves desmandos e assassinados. Francisco de Araújo Chaves, por exemplo,narrou o fato de que por ocasião do assassinato do juiz ordinário havia sido encarregado pelogovernador de prender os supostos assassinos do magistrado. E três dias antes de sua própriaprisão, pelo mesmo governador, foi confirmada a sua patente de capitão de cavalaria 85. Naapelação para sua soltura sob fiança, Francisco ainda lembrava que andava armado por licença,desde 1801, do governador da capitania, que o encarregava constantemente de prenderfacinorozos 86. Assim, Francisco destacava que sua atuação marcial era em parte legitimada eusufruída pelo governo português, que não tinha um aparelho estatal capaz de impor suapresença sem passar pelo aval dos régulos do Sertão.A fragilidade metropolitana em colonizar e administrar a região, em controlar aspopulações do Sertão, abria uma lacuna que possibilitava o fortalecimento da influência dosgrandes potentados familiares locais.Alguns membros dessas influentes famílias tinham consciência das lacunasadministrativas, as quais se inseriam, entre o poder central e o domínio político do Sertão.Francisco de Araújo Chaves, por exemplo, tinha visão da função de sua família na afirmação doPR, Carta do Desembargador Antonio Marques Cardoso, … cit.Idem.Idem.PR, Requerimento do Coronel de Cavalaria Miliciana Manoel.... cit. Essa citação foi originada quando ogovernador formulou parecer negativo sobre a possível libertação de Manuel Martins Chaves.Idem.Idem.Idem.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesdomínio português em solo cearense. No intuito de conseguir sair da prisão do Limoeiro, no seuincansável pedido de fiança e soltura, reafirmava a fortuna e o papel colonizador de seusantepassados: não são homens de fuga afezandados com mais de sincoenta légoas de terrassuas que seu Pai e Avos conquistaram do gentio e aonde tem muitas mil cabeças de gado... 87.Tacitamente era dito que a família combatera os índios e ainda promovia o desenvolvimentoeconômico da região com a pecuária, atividade essa que ocupou parcela significativa dos dízimosCiente da importância da sua família para a imposição dos domínios da Coroa portuguesa,Francisco não cansava de afirmar que servia a Vossa Alteza Real com armas e cavalos e suacusta com toda honra e felicidade como honrados vassalos 88. A mensagem não poderia ser maisexplícita: Francisco e sua família custearam com o próprio capital a presença real nos Sertões, eem troca exigia alguns direitos, ou privilégios dentro da mais contundente faceta do espíritobarroco 89.Outro membro da mesma família, o capitão-mor Bernardino Franco, anos antes deFrancisco, foi mais audacioso e sistemático na petição que solicitava a sua soltura pelo mesmoassassinato do juiz. Em Lisboa, Bernardino organizou e enviou ao Conselho Ultramarino umarrazoado para o relaxamento das ordens de sua prisão. Para tanto enumera quatro motivos quelhe deveriam garantir a soltura 90.O primeiro deles era o mais sintético. Alegava que era filho legítimo do sargento-mor dacavalaria de Vila Nova D´El Rei, seu pai tinha o mesmo nome do filho, e de Dona Francisca deMatos. Embora resumido, esse ponto era a base de toda a sua argumentação, e ganhavaimportância quando articulado com os outros itens. A patente do pai era apresentada comoelemento que deveria garantir um tratamento especial de Bernardino. Tal privilégio se sustentariana trajetória da família em terras cearenses, e na confirmação do tácito pacto entre a Coroa e osgrupos abastados da região.O segundo ponto era mais específico e direcionado para a história de sua família pelo ladopaterno; o passado do pai deveria redimir o presente do filho:Aqui uma série de elementos pode ser pontuada. Inicialmente o fato de sua defesa serconstruída em função do passado familiar. Não qualquer passado, mas exclusivamente a históriade participação de seu pai na administração da vila, sendo responsável pelo policiamento daregião. Além disso, constava que as relações pessoais de Bernardino Franco (pai) abrangiamlaços estreitos com outras importantes autoridades, como Ilustríssimos Governadores e Ministrosdesta Capitania. O cerne do discurso era que seu pai havia sido um bom vassalo, semprePR, Requerimento do Coronel de Cavalaria Miliciana Manoel... citIdem.Eduardo d´Oliveira FRANÇA, Portugal na Época da Restauração, São Paulo, HUCITEC, 1997, pp.189-229.PR, Consulta do Conselho Ultramarino sobre o requerimento do Capitão-mor da Vila Nova d´El Rey... cit.Idem.Os Régulos do Sertão e o Império lusitano: território e poder na Capitania do Ceará na 2º metade do século XVIIIcumpridor das empreitadas solicitadas pela Coroa. O empenho administrativo do sargento-mor,que incluía custear parte das tropas, deveria absolver a ação violenta da qual seu filho eraacusado.O terceiro ponto também foi dedicado à ênfase sobre o passado de sua família, só quepelo lado materno:O fato de ser filho de Dona Francisca, nessa argumentação, tinha importância para poderdestacar o seu avô materno, o capitão Joze de Araújo Chaves, talvez o primeiro membro dafamília a ter maior participação na administração colonial cearense. Buscando as primeirasgerações da família Bernardino evidenciava uma compreensão do grupo familiar como continuo,enquanto clã, onde se passavam hereditariamente obrigações e privilégios oriundos do tácitopacto entre a Coroa e os membros das mais extensas e abastadas famílias 93. A memória dosfeitos de seu avô, num salto geracional, dever-lhe-ia garantir o direito de relaxamento da culpa porassassinato.A história da família no Sertão cearense era lembrada. O avô havia pacificado várias tribosdos nativos moradores da região, essa pacificação geralmente significava a expropriação da terra,a prisão e o assassinato dos índios – numa empreitada que era nomeada pelos administradoreslusitanos de guerra justa. As ações de violência impetrada pelo capitão Joze de Araújo Chavescontra as tribos dos Arneiroz, Caratius e Acaracús acabavam servindo como álibi, nessa petiçãoformulada por Bernardino Franco, para a violência praticada contra o juiz ordinário. Adiferenciação entre elas era o amparo legal, que entrava em sintonia com os interessesmetropolitanos. Para a Coroa o assassinato em massa de índios, e o confisco de suas terras eraelemento necessário para a impetração dos domínios portugueses; já o assassinato de uma altaautoridade judiciária significaria a possibilidade de um maior enfraquecimento do já combalidopoder metropolitano e o fortalecimento dos régulos do Sertão.O passado assassino da primeira geração da família, imerso em sangue indígena,acabava sendo utilizado como ponto positivo para a libertação de um suposto assassino daterceira geração da mesma família. Em nome dos desígnios da Coroa e dos interesses familiareso uso da violência poderia ser plenamente justificado e aceito, ou então alvo de longas devassas.Finalizando a estratégia discursiva do terceiro ponto, Bernardino revigorava a lembrançado pacto entre o poder real e algumas famílias durante a colonização e ocupação do territóriocolonial. Em suas palavras, entrecortadas por exagero, metade da capitania do Ceará havia sidoconquistada e entregue ao Rei pelo empenho e capital do avô. Este havia assassinado índios,roubado suas terras e implantado as primeiras fazendas de gado. Sem dispêndio financeironenhum para a Coroa o Sertão da capitania ganhava uma importância econômica através dapecuária. Graças à iniciativa privada da família dos Araújo Chaves, representada na figura deJoze de Araújo Chaves, havia por estas mais crecerão os Dízimos Reaes desta Capitania.Idem.James CASEY, História da família, Lisboa, Teorema, 1989, p. 42. Para o autor Clã é um grupo de pessoas quepode designar uma ascendência comum, através do seu pai ou da sua mãe, até um antepassado fundador.Antonio Otaviano Vieira JúniorActas do Congresso Internacional Atlântico de Antigo Regime: poderes e sociedadesBernardino Franco tinha claramente a noção da importância de sua família no processo deocupação da capitania, e diante da fragilidade do poder real de confirmar o domínio de suasposses pedia o direito de assassinar o juiz ordinário.O quarto ponto ainda se centrava na figura do avô. Afirmava que não apresentava asprovas escritas de sua afirmação sobre as ações de seu avô, que segundo ele estavam naCâmara da Vila de Aquiraz (primeira capital do Ceará), e depois fora guardada por um tio. Essetio, dando continuidade à prática da família de ocupar cargos administrativos, e altas patentesmilitares, era tenente-coronel de cavalaria e chamava-se também Joze de Araújo Chaves 94.A exposição de motivos, apesar da ausência da documentação, garantiu a soltura deBernardino Franco em 24 de março de 1802 95, ou seja, sete anos após a morte do juiz, e um anoapós ter sua prisão decretada pelo governador. O pacto, para a figura de Bernardino, estavamantido e sua argumentação foi plenamente aceita pela coroa portuguesa.Após a confirmação de sua absolvição Bernardino perseguiu a família de JoséVasconcelos. José havia sido o encarregado, pelo governador, de prender o então réu e capitão-mor. Essa perseguição, gestada a partir da absolvição do réu, obrigou o poder real tomarprovidências para proteger a família de José de Vasconcellos da vendeta instaurada porBernardino. Posteriormente, o famoso potentado cearense se retirou da capitania e foi morar emuma de suas propriedades na vila de Pombal na Paraíba 96.O assassinato do juiz ordinário da Vila Nova D´El Rei trazia à tona uma série de elementosque marcava representações sociais atreladas às grandes famílias proprietárias de fazendas.Essencialmente discutindo as famílias Feitoza e Araújo Chaves, que foram citadas porautoridades no envolvimento da morte do magistrado, se pode perceber a elaboração de umsignificado para a família e a sua diferenciação no que tange à rede familiar.Outro ponto que emergiu foi a relação dúbia entre as iniciativas de colonização dessasfamílias e a concessão de patentes e cargos administrativos por parte da Coroa portuguesa. Issosignificava a institucionalização do domínio político e econômico do Sertão por parte de algumasNa América portuguesa a posse da terra e a manipulação de cargos administrativos erampontos comuns na composição da base de influência política e econômica das famílias de elitesertanejas.
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